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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 410

GOVERNO FEDERAL REVOGOU TRECHOS DA MP 1.202/2023 QUE TRATA SOBRE A REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Governo Federal revogou partes da Medida Provisória nº 1.202/2023 e manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

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CARF DECIDE PELA POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO COM LAUDO EM RENTABILIDADE FUTURA.

Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela amortização de ágio com laudo baseado em rentabilidade futura da B3.

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CARF: DECISÃO NÃO PERMITE O RECOLHIMENTO DE IPI NO FINAL DA CADEIA PARA CONTRIBUINTE QUE POSSUI REGIME ESPECIAL

De acordo com informações divulgadas pelo site de notícias “Jota.info”, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF negou à empresa que adotava o regime especial de tributação do setor de bebidas (Refri) a possibilidade de transferir o pagamento do IPI, recolhido pelo regime monofásico, para o centro de distribuição no final da cadeia produtiva.

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ATRAVÉS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.001/24 A RECEITA FEDERAL DISPÕE QUE SINDICATO ESTÁ DISPENSADO DE APRESENTAR DMED EM CASO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de fevereiro de 2024, a Solução de Consulta nº 5.001/24. Esta decisão traz esclarecimentos importantes sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) por parte de sindicatos que intermediam planos de assistência à saúde na modalidade coletiva por adesão.

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RECEITA FEDERAL: CONSULTAS TRATAM DO TEMA DE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO

Foram publicadas no Diário Oficial da União duas consultas que tratam das subvenções para investimento, quais sejam: 4005/24 e 4009/24.

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RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTAQUE TRATA SOBRE CARACTERIZAÇÃO DA SCP QUANDO SÓCIO PARTICIPANTE EXERCE ATIVIDADE CONSTITUTIVA DO OBJETO SOCIAL.

Publicada a Solução de Consulta nº 4.008/24 da Superintendência Regional da Receita Federal que determina que não se caracteriza como Sociedade em Conta de Participação (SCP) o arranjo contratual do qual o sócio participante exerce a atividade constitutiva do objeto social e é remunerado na forma de distribuição de lucros, devendo ser tributados como receita da atividade principal.

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RECEITA FEDERAL PÚBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE PERMITE QUE A DEPRECIAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR SEJA INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29/02/2024 a Solução de Consulta n°06/24.

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AVISO - FUNCIONAMENTO DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS NO DIA 06/03/2024

Informamos que, no dia 06/03/2024 (quarta-feira), passaremos por uma manutenção em nossa linha de telefonia interna, que ficará inoperante a partir das 17h. De todo modo, estaremos à disposição pelo whatsapp (31 3658-2176) e pelo celular dos nossos advogados. No dia 07/03/2024 (quinta-feira), a linha interna já estará funcionando normalmente.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 01/03/2024 e 08/03/2024

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BELO HORIZONTE/MG

Av. Bias Fortes, 349, 6º andar, Lourdes
CEP: 30.170-011

+55 (31) 3658-2176

BRASÍLIA/DF | SÃO PAULO/SP

 

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