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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 412

STF: DECISÃO INVALIDA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU TAXAS PARA EMISSÃO DE GUIA DE IPTU E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

Foi proferida decisão pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 1.030 que invalidou dispositivos da lei municipal (município de Itaqui) que regulamentam a cobrança de taxas para emissão de guia de IPTU e prevenção a incêndios, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

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STJ MODULA EFEITOS DO JULGAMENTO QUE DEFINIU A EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão do julgamento do tema n°1.125, no qual foi fixada a seguinte tese: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”

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STJ: COLEGIADO MODULA EFEITOS E DEFINE QUE TUSD E TUST INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), decidiu por unanimidade que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) integram a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica. Isso deve ocorrer quando essas tarifas são lançadas na fatura de energia como encargos a serem pagos diretamente pelo consumidor final, independentemente de ser ele um consumidor livre (que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (sem essa escolha).

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CARF DECIDE CONTRA DEDUÇÃO DE DESPESAS NO CASO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE MARIANA

Conforme o site de notícias JOTA, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deliberou, por maioria, sobre a impossibilidade de dedução dos gastos relacionados às medidas tomadas pela empresa para mitigar os impactos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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RECEITA FEDERAL: PRAZO PARA ADESÕES AO CONFIA ESTÁ ABERTO.

No dia 18/03/2024, a Receita Federal abriu o prazo para que grandes empresas se inscrevam no "Confia", um programa de conformidade que visa facilitar a comunicação com a Fazenda Pública e a obtenção da certidão de regularidade fiscal.

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TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR É REGULAMENTADA PELA RECEITA FEDERAL

No dia 11 de março de 2024, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2180/2024, que trata da tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de acordo com os artigos 1º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

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CEAJE/FEDERAMINAS IRÁ REALIZAR EVENTO PARA DEBATER A NOVA LEI DE SUBVENÇÕES

A Câmara Estadual de Assuntos Jurídicos Empresariais da Federaminas (CEAJE) irá realizar um evento online e gratuito para discutir a seguinte temática: "Nova lei de subvenções: impactos e perspectivas".

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 15/03/2024 e 22/03/2024

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