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Notícias, ano de 2021

CARF AFASTA TRIBUTAÇÃO SOBRE PERMUTA DE IMÓVEIS.

A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu afastar a tributação sobre imóveis que são objeto de permuta, haja vista que, inexistindo diferença de valores entre os imóveis, a transação não pode integrar a receita bruta do contribuinte no lucro presumido.

O julgamento foi decidido, após empate, pelo novo critério de resolução a favor do contribuinte, que foi estabelecido no último ano.

No caso julgado, a Receita Federal cobrava imposto de renda de pessoa jurídica - IRPJ referente a operações em que uma construtora teria supostamente omitido informações, não escriturado vendas de imóveis e inserido, em contratos de transações, valores menores que os reais, com o intuito de fraudar o Fisco.

De acordo com o conselheiro que proferiu o voto vencedor, Caio Cesar Nader Quintella, da 1ª Turma da CSRF, o conceito de permuta revela um negócio de troca, em que há equivalência econômica entre os bens, o que não revela acréscimo patrimonial, que é fato gerador do imposto de renda.