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Notícias, ano de 2021

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PGFN PUBLICA NOTA EXPLICATIVA RECOMENDANDO A APLICAÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS, PARA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS, DEFINIDO PELO STJ.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 03/10, a Nota Explicativa SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, recomendando a utilização do conceito de insumos definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170.

O objetivo da Nota Explicativa é formalizar a orientação da PGFN quanto à dispensa de contestação e recursos nos processos judiciais que versem acerca da matéria julgada em sentido desfavorável à União Federal, bem como delimitar a extensão e o alcance do julgado.

A Nota Explicativa recomenda a utilização do “teste da subtração”, segundo o qual se deve observar a possibilidade de persecução da atividade final do contribuinte, caso retirado de sua cadeia produtiva determinado bem ou serviço, tido por insumo.

Neste sentido, consta na Nota Explicativa que “Deve-se, pois, levar em conta as particularidades de cada processo produtivo, na medida em que determinado bem pode fazer parte de vários processos produtivos, porém, com diferentes níveis de importância”.

Embora formalize a adoção do entendimento mencionado, a Nota Explicativa deixa claro que, apesar de o STJ ter definido o conceito de insumos aplicável para tributação de Contribuição ao PIS e COFINS, bem como declarado a ilegalidade das Instruções Normativas nº 247/2002 e 404/2004, não ficou vedada nova regulamentação do tema no âmbito administrativo.