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Notícias, ano de 2021

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE É NECESSÁRIA LEI EM SENTIDO ESTRITO PARA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DE ICMS.

Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese de repercussão geral, Tema 456: "A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal".

A referida tese foi fixada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE) interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, após acórdão do Tribunal de Justiça – TJ/RS decidir que é vedado ao fisco exigir o pagamento antecipado da diferença de alíquotas (DIFAL) de ICMS interestadual e interna através de decreto, e não por lei.

No julgamento de mérito, o voto vencedor do Ministro Dias Toffoli concluiu que, nos termos da Constituição, o estado do Rio Grande do Sul não poderia ter mudado o momento de cobrança do ICMS por meio de decreto, uma vez que a alteração só poderia ter sido feita por lei em sentido estrito, ou seja, com texto aprovado pela Assembleia Legislativa do referido Estado.