Informativo 366, ano de 2023
STF INTERROMPE JULGAMENTO SOBRE ALÍQUOTAS DE PIS/COFINS EM RECEITAS FINANCEIRAS.
O ministro Alexandre de Morais pediu vista no processo em que analisa a liminar concedida pelo Ministro Lewandowski afastando a aplicação das novas alíquotas de PIS/Pasep e da COFINS e o julgamento é interrompido.
Até o momento, o julgamento tinha 2 votos: O do relator, Min. Lewandowski, pela manutenção da liminar suspendendo a aplicação do último decreto que reestabeleceu as alíquotas e, tendo em vista que não houve "quebra da previsibilidade" e o contribuinte não foi "pego desprevenido", afastou a anterioridade nonagesimal.
Por outro lado, no voto do ministro André Mendonça, divergiu do relator sob a argumentação preliminar de que a ADC não deveria ser reconhecida e julgada pelo STF, uma vez que inexiste a "controvérsia judicial de proporção relevante". No julgamento de mérito, defendeu a aplicação da anterioridade nonagesimal.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.