Informativo 381, ano de 2023
JUIZ FEDERAL AFASTA COBRANÇA DE PIS E COFINS SOBRE TAXA SELIC NA RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS COM BASE NO TEMA 962 DO STF
Com base na jurisprudência do STF, que resultou na edição do Tema nº 962, o juiz federal da 2ª vara Federal de Osasco/SP, considerou que a taxa SELIC aplicada como forma de compensação é classificada como um prejuízo emergente e não representa um aumento patrimonial, sendo assim, determinou a exclusão da imposição do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os montantes da taxa Selic recebidos em casos de restituição de tributos indevidos.
Além disso, o magistrado ressaltou que a SELIC não se enquadra no conceito de receita bruta ou faturamento, que são as bases para a imposição do PIS e da COFINS.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges