Informativo 403, ano de 2023
STF RETOMA JULGAMENTO ACERCA DA INCLUSÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Foi retomado nesta sexta-feira (08/12) o julgamento virtual do RE 593544 (Tema 504), onde o Supremo Tribunal Federal irá definir a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento foi retomado após a devolução dos autos para julgamento pelo Ministro Dias Toffoli, que havia pedido vistas do processo. Já se pronunciaram os Ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que votaram pela exclusão desses créditos das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.