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Informativo  406, ano de 2024

STJ: AÇÕES SOBRE PIS E COFINS EM REEMBOLSO DE ICMS-ST SÃO SUSPENSAS PARA JULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS.


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter a julgamento os REsp 2.075.758 e 2.072.621, bem como os embargos de divergência no REsp 1.959.571, para julgamento sob o rito dos repetitivos, uma vez que se relacionam à "possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)", Tema 1.231 do STJ.

Dessa forma, todos os processos que tratam da mesma questão foram suspensos.

Responsável pela notícia: Júlia Faria

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