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Informativo  406, ano de 2024

TRF3: JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO ASSEGURA BENEFÍCIOS FISCAIS DO PERSE ATÉ 2027 PARA EMPRESA DO RAMO DE VIAGENS


A juíza da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo assegurou, por meio de uma decisão liminar, que uma empresa de viagens continuará desfrutando dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.202 de 2023, conforme matéria veiculada pelo site Jota.

Em sua decisão, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi argumenta que o artigo 178 do CTN estabelece que as isenções podem ser revogadas ou alteradas por lei, exceto se concedidas por prazo determinado e em decorrência de condições específicas.

Vale lembrar que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) surgiu como uma iniciativa para minimizar as perdas enfrentadas pelas empresas do setor de eventos e turismo durante a pandemia de Covid-19.

Este programa oferece uma isenção total das alíquotas de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, inicialmente concedida por um período de 60 meses às empresas contempladas.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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