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Informativo  406, ano de 2024

DECISÃO LIMINAR ASSEGURA DIREITO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA EMPRESA COM DÉBITO DE ISSQN


De acordo com o site de notícias Migalhas, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP emitiu uma decisão liminar que resguarda o direito de uma sociedade de médicos emitir notas fiscais de serviços, mesmo diante de débitos de ISSQN.

A autora foi enquadrada no Regime Especial de ISSQN devido à acumulação de débitos tributários não quitados. A prefeitura exigia o prévio pagamento da guia de recolhimento do imposto como condição para a emissão da nota fiscal. Entretanto, na análise da urgência da situação, o Juiz destacou que a suspensão da autorização para emitir notas fiscais de serviços eletrônicos configura uma forma ilegítima de cobrança tributária, devendo seguir as disposições da Lei 6.830/80.

O Magistrado destacou que a exigência de quitação do tributo como condição para a emissão da nota fiscal eletrônica viola o princípio do livre exercício da atividade econômica, previsto nos artigos 5º, inciso XIII, e 170, parágrafo único, ambos da Constituição Federal. Além disso, fundamentou a decisão com respaldo jurisprudencial, destacando que a imposição de sanções políticas por vias transversas é vedada, conforme as Súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal.

Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis.

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