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Informativo  406, ano de 2024

CARF: COBRANÇA DE IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES É CANCELADA


De forma unânime, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) revogou a imposição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos enviados a investidores estrangeiros de Fundos de Investimento em Participações (FIP), conforme matéria veiculada pelo site Valor Econômico.

Apesar de haver previsão legal para isenção do IRRF, conforme o art. 3º da Lei nº 11.312, a Receita Federal alegou a existência de planejamento tributário abusivo devido à falta de identificação dos beneficiários finais (pessoas físicas) dos valores resgatados.

Na autuação, a fiscalização estava cobrando o IRRF, aplicando uma alíquota de 35%, sobre os pagamentos efetuados pela empresa estrangeira aos cotistas residentes e domiciliados no exterior.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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