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Informativo  407, ano de 2024

PEDIDO DE VISTA DE MINISTRO DO STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA AGROTÓXICOS


De acordo com o site de notícias Jota, o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de benefícios fiscais para produtos agrotóxicos no STF foi suspenso devido a um pedido de vista realizado pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a retirada do caso da pauta por Moraes, o Ministro tem até 90 dias úteis para devolver a ação. Atualmente, o placar está em 4×2 para manter os benefícios, porém, com posições distintas.

A ação, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade, questiona a constitucionalidade do Convênio 100/1997 do Confaz, que prevê a redução de 60% na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de agrotóxicos especificados, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados do Decreto 7660/2011, que fixa alíquota zero para agrotóxicos elencados. A norma atualmente vigente é o Decreto 11.158/2022, que mantém a alíquota zerada para os mesmos itens.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência da ação, pois considera que, ao estabelecer incentivos fiscais ao uso de agrotóxicos, as normas violam dispositivos constitucionais que tratam de direitos sociais e trabalhistas, além do direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que a concessão dos benefícios fiscais não viola tais direitos. Entretanto, o Ministro André Mendonça abriu uma segunda divergência, considerando que os incentivos não são inconstitucionais, mas defendendo que a graduação das alíquotas de acordo com a toxicidade dos agrotóxicos estaria alinhada com os valores e princípios da Constituição. Mendonça destacou, porém, que cabe ao Poder Executivo avaliar adequadamente essa política fiscal.

Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis

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