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Informativo  407, ano de 2024

TRIBUNAIS DO RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO TÊM MANTIDO LIMITE FIXADO PELA MP 1.202/2023 PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE


Segundo levantamento realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), duas liminares e uma sentença negaram o pedido dos contribuintes para anular os efeitos da Medida Provisória nº 1.202/2023. Essa medida estabelece faixas para limitar a compensação de créditos reconhecidos judicialmente, com prazos entre 12 e 60 meses.

O portal jota.info relatou que os juízes indeferiram os pedidos das empresas com base em argumentos diversos, que incluem desde a falta de urgência para concessão de liminar até a inexistência de um ato da Receita Federal que negasse o pedido de compensação.

Inclusive, segundo o site, uma das magistradas envolvidas no mapeamento feito pela Procuradoria, a magistrada Dra. Denise Dias de Castro Bins Schwanck, deixou claro ao indeferir o pedido liminar que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou a liminar requerida nos autos da ADI 7.587, que questiona a constitucionalidade da MP 1.202/2023.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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