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Informativo  407, ano de 2024

IMPOSTO DE RENDA: MEDIDA PROVISÓRIA ISENTA QUEM GANHA ATÉ R$ 2.824


O governo federal editou a Medida Provisória nº 1206/24, que altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto de renda e aumenta a faixa de aplicação da alíquota de 0% para quem recebe até R$2.824 — o equivalente a dois salários-mínimos por mês.

A nova regra aumenta este limite, que antes da mudança correspondia a rendimentos de até R$2.112. De acordo com o Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até dois salários-mínimos será beneficiado em razão da diferença de R$564,80 relativo ao desconto simplificado.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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