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Informativo  407, ano de 2024

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 09/02/2024 e 20/02/2024

ARE 1424735
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1424735: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 150, inciso 1, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a progressividade do IPTU em razão da localização do Imóvel.

ARE 1462880
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1462880: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 37, caput; 93, IX, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a exigência, ou não, de edição de lei complementar disciplinando a instituição do diferencial de alíquota de ICMS.

ARE 1464688
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1464688: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 41, § 1°, do ADCT e arts. 20, VIII; 150, VI, "a", 176, § 1°, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a legalidade do lançamento de ofício do ITR sobre áreas alagadas por reservatório ou lago de usina hidrelétrica.

ARE 1467205
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1467205: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 156, II, §2°, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, o direito à imunidade tributária quanto ao ITBI.

ARE 1468417
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1468417: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 145, §1º, 153, III, e 195, I, “c”, 150, II e IV, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a compensação de créditos tributários oriundos de ação mandamental, onde não se apurou o valor devido.

ARE 1466454
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1466454: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 2º, caput; 5º, caput; 150, inciso II; e 155, §2º, inciso I, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a possibilidade de aproveitamento do ICMS no que concerne à aquisição de sacolas plásticas disponibilizadas aos consumidores e bandejas utilizadas para o acondicionamento dos produtos a serem comercializados pelo supermercado.

ARE 1466595
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1466595: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, caput, e incisos II e XXII; 145, §1º; 146, incisos II e III; e 150, inciso IV, e §7º, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a atualização de eventuais valores a serem restituídos em decorrência de recolhimento a maior do ICMS no regime de substituição tributária, em que o fato gerador presumido não se realizou.

ARE 1467284
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1468693: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 1º, 5°, II, XXXV, LIV e LV, 93, IX, 150, caput, I, II e IV, e 155, § 2º, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a legalidade de autuação, lavrada por creditamento indevido do ICMS, tendo em vista que ocorrendo o creditamento indevido do ICMS, fica caracterizado o recolhimento do tributo a menor, passando a contar, a partir daí, o prazo de cinco anos.

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