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Informativo  410, ano de 2024

CARF DECIDE PELA POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO COM LAUDO EM RENTABILIDADE FUTURA.


Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela amortização de ágio com laudo baseado em rentabilidade futura da B3.

Na legislação da época, as Leis 1.598 e 9.532, de 1997, apenas admitiam a amortização se o ágio fosse fundamentado na perspectiva de rentabilidade futura. Em 2014, a Lei 12.973 modificou a maneira como a rentabilidade futura é contabilizada, com base no valor justo dos ativos e no valor da aquisição.

Diante disso, por maioria, o colegiado concluiu que a existência do laudo baseado em rentabilidade futura permitiria a amortização. Isso aconteceria porque o negócio não precisaria ser fechado com base no valor do laudo, mas sim no valor pactuado livremente pelas partes. Portanto, o valor de ágio amortizável seria aquele que supera o valor patrimonial das ações, limitado ao ágio por rentabilidade futura registrado no laudo.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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