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Informativo  410, ano de 2024

RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTAQUE TRATA SOBRE CARACTERIZAÇÃO DA SCP QUANDO SÓCIO PARTICIPANTE EXERCE ATIVIDADE CONSTITUTIVA DO OBJETO SOCIAL.


Publicada a Solução de Consulta nº 4.008/24 da Superintendência Regional da Receita Federal que determina que não se caracteriza como Sociedade em Conta de Participação (SCP) o arranjo contratual do qual o sócio participante exerce a atividade constitutiva do objeto social e é remunerado na forma de distribuição de lucros, devendo ser tributados como receita da atividade principal.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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