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Informativo  411, ano de 2024

STJ: EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS PARA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AINDA NÃO POSSUI JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA


A exigência ou não da apresentação da certidão negativa de débitos fiscais (CND) para a homologação da recuperação judicial é uma temática que ainda não está consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o site "valor.com", em outubro, a 3ª Turma decidiu a favor da obrigatoriedade dessa certidão. No entanto, acórdãos que dispensam as empresas em crise dessa exigência continuam sendo emitidos pela Corte.

Ainda segundo a fonte, recentemente, o ministro Marco Buzzi da 4ª Turma, em decisão monocrática, dispensou uma empresa do ramo alimentício da apresentação da certidão negativa de débitos para dar continuidade ao processo de recuperação judicial (REsp nº 2110542/SP). A empresa está em processo de reestruturação desde 2014 e possui um passivo fiscal milionário com o Estado de São Paulo.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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