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Informativo  412, ano de 2024

STF: DECISÃO INVALIDA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU TAXAS PARA EMISSÃO DE GUIA DE IPTU E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS


Foi proferida decisão pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 1.030 que invalidou dispositivos da lei municipal (município de Itaqui) que regulamentam a cobrança de taxas para emissão de guia de IPTU e prevenção a incêndios, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

A corte manteve sua jurisprudência que já havia declarado em outras ocasiões a inconstitucionalidade da cobrança, uma vez que: (i) a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração e (ii) a prevenção a incêndios é atividade prestada de forma geral e indistinta a toda a coletividade, a ser remunerada por meio de impostos.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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