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Informativo  412, ano de 2024

STJ MODULA EFEITOS DO JULGAMENTO QUE DEFINIU A EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS


Foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão do julgamento do tema n°1.125, no qual foi fixada a seguinte tese: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”

Na ocasião, a corte definiu a modulação dos efeitos, determinando que sua aplicação ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa (14/12/2023), exceto para as ações judiciais e procedimentos administrativos em andamento.

Segundo o canal de notícias "jota.info", esta foi a primeira vez que o STJ modulou os efeitos de uma decisão em matéria tributária, algo que é comum no STF.


Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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