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Informativo  412, ano de 2024

STJ: COLEGIADO MODULA EFEITOS E DEFINE QUE TUSD E TUST INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA.


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), decidiu por unanimidade que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) integram a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica. Isso deve ocorrer quando essas tarifas são lançadas na fatura de energia como encargos a serem pagos diretamente pelo consumidor final, independentemente de ser ele um consumidor livre (que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (sem essa escolha).

Além disso, o colegiado decidiu modular os efeitos da decisão, estabelecendo como marco temporal o julgamento do REsp 1.163.020 pela Primeira Turma do STJ, com a publicação do acórdão em 27 de março de 2017. Ou seja, somente serão válidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia até 27/03/2017. Entretanto, é importante ressaltar que, nesses casos, esses contribuintes deverão passar a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986.

Como o julgamento ocorreu sob o sistema de recursos repetitivos, a tese deve ser aplicada em processos semelhantes em andamento nos tribunais de todo o país. Até então, as ações estavam suspensas aguardando a definição do precedente estabelecido pelo STJ.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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