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Informativo  412, ano de 2024

CARF DECIDE CONTRA DEDUÇÃO DE DESPESAS NO CASO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE MARIANA


Conforme o site de notícias JOTA, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deliberou, por maioria, sobre a impossibilidade de dedução dos gastos relacionados às medidas tomadas pela empresa para mitigar os impactos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Os gastos em questão abrangem ações de indenização à população afetada pelo desastre, reconstrução da cidade, recuperação ambiental, como a revitalização de rios e áreas cobertas pela lama, além das atividades executadas pela Fundação Renova. A Samarco argumentou que tais despesas eram essenciais para sua operação, uma vez que estavam em conformidade com o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado com autoridades competentes.

Entretanto, a maioria dos conselheiros entendeu que as despesas não atendiam aos critérios de normalidade, usualidade e essencialidade exigidos para a dedução dos valores da base do IRPJ e da CSLL. O relator do caso, conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda, sustentou que aceitar a dedução das despesas poderia sugerir a legitimidade de acidentes ambientais como parte das atividades normais da empresa.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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