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Informativo  412, ano de 2024

TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR É REGULAMENTADA PELA RECEITA FEDERAL


No dia 11 de março de 2024, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2180/2024, que trata da tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de acordo com os artigos 1º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Com essa regulamentação, em 15/03/2024 teve início o prazo para os detentores de investimentos – bens e direitos – no exterior aderirem à possibilidade de atualizar o valor de seus ativos pagando o Imposto de Renda (IR) pela alíquota de 8%.

Além disso, conforme o art. 53 da Instrução Normativa, o prazo para aderir à regra dos 8% encerra em 31/05/2024, momento em que também termina o prazo para os investidores escolherem entre permanecer no regime geral ou no regime de transparência fiscal.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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