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Informativo  413, ano de 2024

CARF PERMITE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE COSMÉTICOS NO REGIME MONOFÁSICO


Conforme divulgado pelo site "jota.info", a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deliberou de forma unânime e não aceitou o recurso da Fazenda Nacional, mantendo a decisão que permite aos contribuintes tomarem créditos de PIS/Cofins sobre cosméticos sujeitos ao regime monofásico de tributação.

O processo teve início quando a fiscalização começou a examinar a empresa devido a acusações de omissão de receita, provenientes de vendas subfaturadas realizadas para atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

O relator do caso, Vinícius Guimarães, argumentou que não houve semelhança entre o acórdão em questão e o caso paradigma apresentado, o que levou à não aceitação do recurso. Sua posição foi respaldada por todos os demais conselheiros presentes.

Durante a discussão na turma ordinária, chegou-se ao entendimento de que, dado não existir uma norma geral antielisão que restrinja o planejamento tributário, os contribuintes têm autonomia para estruturar suas operações de forma a reduzir o montante do PIS/Cofins devido no regime monofásico.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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