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Informativo  413, ano de 2024

RECEITA FEDERAL PUBLICA EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PARA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS


No dia 19 de março de 2024, a Receita Federal publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1. Esse edital tem como propósito divulgar a oferta de transação por adesão de créditos de natureza tributária no contencioso administrativo, dentro do escopo do Programa Litígio Zero 2024.

De acordo com as diretrizes estabelecidas no edital, tanto pessoas físicas quanto jurídicas com contenciosos cujo valor não ultrapasse R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) podem aderir à transação, desde que atendam aos requisitos previstos no documento.

A transação oferece a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, respeitando os limites máximos estabelecidos. Este programa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e proporcionar uma solução mais ágil e eficaz para os contribuintes.

São passíveis de transação os débitos administrativos relacionados a tributos sob a administração da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.

A adesão à transação estará disponível a partir de 01/04/2024 até 31/07/2024, por meio da abertura de um processo digital no Portal e-CAC, na seção "Legislação e Processo", através do serviço "Requerimentos Web". Esse processo incluirá os débitos indicados pelo aderente na condição de contribuinte ou responsável.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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