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Informativo  413, ano de 2024

RECEITA FEDERAL: IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/03/2024 a Solução de Consulta n° 27/24, que possui a seguinte redação: o art. 100, §11, I, da Constituição Federal de 1988, não é autoaplicável e, por consequência, não autoriza a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal consolidados em qualquer modalidade de parcelamento.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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