Informativo 413, ano de 2024
RECEITA FEDERAL: MATERIAIS E SERVIÇOS DE LIMPEZA UTILIZADOS POR EMPRESAS DO RAMO ALIMENTÍCIO PODEM SER CONSIDERADOS COMO INSUMOS
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 19/03/2024 a Solução de Consulta n° 24/24, que possui a seguinte redação: Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na produção e/ou prestação de serviços no setor de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep calculada pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges