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Informativo  413, ano de 2024

PORTARIA CODAR Nº 45/2024 – REQUERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DO RESSARCIMENTO DE PIS/PASEP, COFINS E IPI PODE SER REALIZADO PELO E-CAC


Entrou em vigor a Portaria CODAR nº 45/2024, que traz importantes mudanças para os contribuintes em relação à antecipação do ressarcimento de PIS/Pasep, Cofins e IPI.

A referida portaria dispõe sobre a disponibilização, no e-CAC, do serviço de requerimento de antecipação do ressarcimento desses tributos. Isso significa que os contribuintes agora poderão solicitar o ressarcimento diretamente pela plataforma digital.

A partir do dia 25/03/2024, os contribuintes podem solicitar a antecipação do ressarcimento utilizando o processo digital disponível no e-CAC. Para isso, é necessário acessar a aplicação 'Requerimentos Web', que estará disponível na opção 'Legislação e Processo.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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