Informativo 413, ano de 2024
PORTARIA CODAR Nº 45/2024 – REQUERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DO RESSARCIMENTO DE PIS/PASEP, COFINS E IPI PODE SER REALIZADO PELO E-CAC
Entrou em vigor a Portaria CODAR nº 45/2024, que traz importantes mudanças para os contribuintes em relação à antecipação do ressarcimento de PIS/Pasep, Cofins e IPI.
A referida portaria dispõe sobre a disponibilização, no e-CAC, do serviço de requerimento de antecipação do ressarcimento desses tributos. Isso significa que os contribuintes agora poderão solicitar o ressarcimento diretamente pela plataforma digital.
A partir do dia 25/03/2024, os contribuintes podem solicitar a antecipação do ressarcimento utilizando o processo digital disponível no e-CAC. Para isso, é necessário acessar a aplicação 'Requerimentos Web', que estará disponível na opção 'Legislação e Processo.
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis