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Informativo  414, ano de 2024

RFB: LITÍGIO ZERO PERMITE PARCELAMENTO EM ATÉ 115 VEZES.


A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, tendo o prazo de inscrição dos débitos entre 1º de abril e 31 de julho de 2024, oportunidade em que possibilitará que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, parcelem seus débitos em até 115 vezes, com débitos de até R$ 50 milhões com quitação de até 100% de redução de juros e multa.

O Programa ainda prevê melhores condições para débitos irrecuperáveis e de difícil reparação e possibilita a utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos.

Para aderir ao programa, os contribuintes devem abrir mão de contestar os débitos administrativa e judicialmente.

Mais informações sobre o Programa Litígio Zero em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-transacao-por-adesao-n-1-de-18-de-marco-de-2024-548937173

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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