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Informativo  414, ano de 2024

ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS


No dia 26/03/2024, foi divulgada a solução de consulta nº 61/2024, trazendo esclarecimentos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especialmente no contexto do regime não cumulativo.

De acordo com a COSIT 61/2024, as empresas enquadradas no regime não cumulativo podem optar por não excluir o ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, para os fatos geradores ocorridos até 30/04/2023. No entanto, a partir de 1º de maio de 2023, essa exclusão torna-se obrigatória.

Além disso, a Receita Federal esclareceu que o adicional de alíquota do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza não deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso se deve à natureza jurídica distinta desse adicional em relação ao ICMS propriamente dito, não se sujeitando à repartição prevista na Constituição Federal.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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