Carregando

Informativo  415, ano de 2024

PRESIDENTE DO SENADO DECIDE NÃO PRORROGAR VALIDADE DE PARTE DA MP QUE REVOGAVA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS


No dia 01/04/2024, o Presidente do Senado decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023), mantendo assim a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, medida que havia sido revogada pela própria MP.

Essa decisão preserva a atual alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos para esses municípios, que permanecerá em 8%, em vez dos 20% propostos pela MP caso sua validade fosse prorrogada. Porém, o restante da MP, que aborda temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve sua validade prorrogada por mais 60 dias e continuará em discussão no Congresso.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal