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Informativo  415, ano de 2024

MINISTÉRIO DA FAZENDA AMPLIA NÚMERO DE TURMAS NO CARF PARA AGILIZAR JULGAMENTOS FISCAIS


No dia 03/04/2024, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União a Portaria 528/2024, que modificou o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), anteriormente estabelecido pela Portaria 1634/2023. As alterações foram: o número de turmas ordinárias em cada seção de julgamento foi aumentado de cinco para oito. Com três seções em funcionamento, o total de turmas aumentou de 15 para 24, conforme destacado pelo site Jota.

Além disso, houve uma significativa redução no número de turmas extraordinárias, que passaram de cinco para duas por seção. Em síntese, o total de turmas extraordinárias foi reduzido de 15 para seis. As alterações mencionadas visam acelerar os julgamentos fiscais no Carf, entrando em vigor em 22/04/2024.

Vale ressaltar que a Câmara Superior do Carf não sofreu alterações em seu número de turmas. Esta instância é composta pelas 1ª, 2ª e 3ª Turmas, responsáveis por dirimir divergências jurisprudenciais entre as turmas ordinárias.

O Carf, órgão administrativo vinculado à Receita Federal, tem três seções de julgamento, cada uma especializada em diferentes tributos. A 1ª Seção analisa casos relacionados, entre outros, ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A 2ª Seção é responsável por processos que envolvem contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Por fim, a 3ª Seção julga casos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a outros tributos.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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