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Informativo  416, ano de 2024

CARF: INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE STOCK OPTIONS


De acordo com informações divulgadas pelo canal "Jota.info", foi proferida decisão pela 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, que não conheceu do recurso especial interposto pelo contribuinte por ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma.

Na prática, manteve-se a decisão da turma ordinária, a qual concluiu que as contribuições previdenciárias incidem sobre o plano de stock options do contribuinte. Os julgadores acolheram a argumentação apresentada pela Fazenda Nacional, que sustenta que as stock options não se tratam de um instrumento mercantil, mas sim de um instrumento remuneratório.

Processo de referência: 16327.720596/2013-48

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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