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Informativo  416, ano de 2024

CARF DECIDE: É CABÍVEL A COBRANÇA DE IRRF SOBRE REMESSAS DE JUROS AO EXTERIOR


Recentemente, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por voto de qualidade, proferiu decisão não conhecendo o recurso interposto por uma pessoa jurídica, o que consequentemente gerou a determinação da cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de juros ao exterior para pré-pagamentos de contratos de exportação.

Segundo o site "Jota.info", a Turma fundamentou que no caso, não existem contratos de exportação associados a empréstimos, pois esses contratos foram utilizados para trazer ao Brasil os valores obtidos por meio da emissão de títulos com a vantagem da alíquota zero. Isso ocorre independentemente de como esses montantes foram realmente utilizados no país.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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