Veja Online
Logo Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo
 

INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 470

STF – TESE DO LIMITE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S É MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL

Conforme veiculado pelo portal “Valor Econômico”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe à Corte analisar a discussão sobre a aplicação do teto de 20 salários-mínimos para o cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S (como Sesi, Senai, Sesc e Senac). Por unanimidade, os ministros consideraram que se trata de matéria infraconstitucional, cuja apreciação cabe exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    SAIBA MAIS    

STJ AFASTA ALÍQUOTAS MAIORES DE IRPJ E CSLL A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA

Segundo o portal “Consultor Jurídico”, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exigência de obras para a execução de um serviço público não transforma a concessionária em uma empresa de construção civil. Com esse entendimento, a Corte afastou a tentativa da Fazenda Nacional de aplicar alíquotas mais elevadas de IRPJ (32%) e CSLL sobre a receita de uma empresa concessionária de transmissão de energia elétrica.

    SAIBA MAIS    

TRF3 - ISENÇÃO DE IPI PARA COMPRA DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou o entendimento de que a isenção do IPI deve ser concedida a pessoas com deficiência de baixa renda, ainda que já recebam outros benefícios assistenciais, para a aquisição de um veículo novo.

    SAIBA MAIS    

JUSTIÇA DE SP NEGA PEDIDO DA FAZENDA NACIONAL SOBRE CRÉDITO DE IRRF NA FALÊNCIA DA ITAPEMIRIM

Conforme veiculado pelo portal “Valor Econômico”, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo indeferiu o pedido da Fazenda Nacional para a reserva de crédito referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no processo de falência da Viação Itapemirim. O juiz entendeu que, por se tratar de crédito relativo a imposto retido, o valor deve ser reivindicado por meio de um pedido de restituição, e não por Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), mecanismo previsto na nova redação da Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020).

    SAIBA MAIS    

SUPERMERCADO GARANTE DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

Um supermercado localizado em Caxias do Sul/RS obteve o reconhecimento judicial do direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a despesas com a manutenção de frota própria e à aquisição de veículos utilizados na entrega de mercadorias aos consumidores. A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal da cidade, com base em entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170, Tema 779 dos repetitivos, que reconhece como insumos os gastos essenciais ou relevantes à atividade econômica da empresa.

    SAIBA MAIS    

CRITÉRIO FÍSICO DEFINE SE CARRO É NOVO OU USADO, DECIDE JUÍZA EM CASO DE IMPORTAÇÃO

Segundo o portal Conjur, a juíza da 20ª Vara Federal Cível de Brasília determinou que a União libere o veículo Rolls-Royce Phantom Drophead retido pela Receita Federal, que alegava ser usado devido a um registro anterior no exterior.

    SAIBA MAIS    

CONSTRUTORA OBTÉM DECISÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

Representada pelo escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados, uma construtora impetrou mandado de segurança visando o reconhecimento do direito de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Na oportunidade, argumentou-se que o ISS não deve ser considerado receita bruta para a apuração dessas contribuições, baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por não constituírem receita efetiva.

    SAIBA MAIS    

PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 09/05/2025 e 16/05/2025

    SAIBA MAIS    

BELO HORIZONTE/MG

Av. Bias Fortes, 349, 6º andar, Lourdes
CEP: 30.170-011

+55 (31) 3658-2176

BRASÍLIA/DF | SÃO PAULO/SP

 

Não quer mais receber este informativo? Clique no link abaixo!

Cancelamento da assinatura