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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 473

STF - INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB É CONSTITUCIONAL

Segundo o portal CONJUR, o Supremo Tribunal Federal formou maioria, em julgamento com repercussão geral (Tema 1.186), para reconhecer a constitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

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STF JULGARÁ PRESENCIALMENTE TETO PARA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

De acordo com o portal de notícias Conjur, o STF retomará, em sessão presencial, o julgamento sobre a constitucionalidade de multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A análise do tema, com repercussão geral, havia iniciado no plenário virtual, mas foi interrompida após pedido de destaque feito pelo Ministro Cristiano Zanin.

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STF: FUX DEFENDE A CONSTITUCIONALIDADE DA CIDE SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR

O plenário do STF retomou, nesta quinta-feira (29), o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança da CIDE incidente sobre remessas ao exterior, tema 914 da repercussão geral.

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STF: INCLUSÃO DA TUST E TUSD NA BASE DO ICMS É DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL

O STF decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a inclusão das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS na energia elétrica é de natureza infraconstitucional. Com isso, foi mantido o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024, em julgamento repetitivo, que considerou legítima a incidência do imposto sobre essas tarifas, o que evitou uma perda anual de R$ 33,7 bilhões para os Estados.

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STJ: ICMS-DIFAL NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o ICMS-DIFAL não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.

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STJ DEFINE QUE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVE SER CONCLUÍDA EM ATÉ CINCO ANOS APÓS TRÂNSITO EM JULGADO

Segundo o site de notícias “CONJUR”, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e decidiu que a compensação tributária de créditos reconhecidos judicialmente deve ser não apenas iniciada, mas também concluída dentro do prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão. A mudança, sugerida pelo ministro Francisco Falcão e adotada por unanimidade, revisa a interpretação anterior, que permitia a utilização dos créditos sem prazo para sua completa compensação.

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STJ DECIDE QUE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL DEVEM SER EXTINTOS QUANDO JÁ HOUVER AÇÃO ANULATÓRIA COM O MESMO OBJETO

Segundo o portal “Consultor Jurídico”, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que embargos à execução fiscal devem ser extintos sem resolução de mérito quando houver ação anulatória anterior com as mesmas partes e causa de pedir. A decisão reforça a aplicação da regra da continência entre ações, prevista no Código de Processo Civil.

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STJ AFASTA CRÉDITOS DE COOPERATIVAS DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A 3ª Turma do STJ decidiu que os créditos provenientes de cooperativas não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Isso significa que os cooperados em processo de reestruturação financeira deverão quitar integralmente suas dívidas com as cooperativas, sem se beneficiarem dos deságios e prazos estendidos normalmente aplicados aos demais credores no plano de recuperação.

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DECISÃO JUDICIAL DETERMINA QUE O BÔNUS DE PERMANÊNCIA NÃO DEVE SER INCLUÍDO NO CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.

Conforme informações divulgadas pelo canal “Valor Econômico”, uma recente decisão da Justiça do Trabalho firmou o entendimento de que o bônus de permanência não deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias.

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TJ-RS ANULA COBRANÇA DE ITBI COM BASE EM VALOR ARBITRADO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO

Segundo o portal “Consultor Jurídico”, a 2ª Câmara Cível do TJ-RS anulou a cobrança de ITBI feita pela Prefeitura de Porto Alegre com base em valor estimado unilateralmente. O caso envolvia a transferência de imóveis para integralização de capital social de uma holding, situação que goza de imunidade tributária conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO À CONTINUIDADE DO PERSE DIANTE DA AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA COM RELAÇÃO AO TETO DA RENÚNCIA FISCAL

Segundo o portal “Consultor Jurídico”, 11ª Vara Cível Federal de São Paulo garantiu a uma empresa do setor de entretenimento o direito de continuar usufruindo dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia. A decisão liminar suspende a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para atividades vinculadas ao CNAE correspondente a bares e restaurantes.

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CARF: RECONHECE LEGALIDADE DAS OPERAÇÕS REALIZADAS E ANULA LANÇAMENTO

Conforme informações divulgadas pelo canal de notícias “Consultor Jurídico”, o CARF proferiu decisão nos autos do processo nº 10314.720635/2021-80, onde se anulou uma multa de R$ 101.204.017,70 aplicada a uma processadora de alimentos acusada de simular contratos de exportação para ocultar o verdadeiro exportador e burlar o Fisco.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 30/05/2025 e 06/06/2025

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