STJ – JULGAMENTO ANALISARÁ A POSSIBILIDADE DE A FAZENDA TROCAR BASE LEGAL DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA
A 1ª Seção do STJ vai julgar se a Fazenda Pública, até a prolação da sentença nos embargos, pode substituir a Certidão da Dívida Ativa (CDA) para alterar, incluir ou complementar o fundamento legal da cobrança de tributos.
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MULTA DE MORA DE AUTARQUIA DEVE INCIDIR APENAS SOBRE VALOR ORIGINAL DO DÉBITO
Segundo o site Conjur, a 1ª Turma do STJ decidiu que, nos casos de créditos de autarquias e fundações públicas federais não pagos no prazo, a multa de mora deve incidir apenas sobre o valor originário do débito, sem considerar a atualização pela taxa Selic.
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TJ-SC NEGA IMUNIDADE DE ITBI A EMPRESA DO SETOR IMOBILIÁRIO
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a uma empresa do setor imobiliário do Vale do Itajaí. A decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público confirmou que a imunidade prevista no artigo 156 da Constituição não se aplica quando a atividade preponderante da empresa envolve compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796.
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JUSTIÇA PERMITE NOVO ACORDO COM A PGFN ANTES DO FIM DA “QUARENTENA” DE DOIS ANOS
De acordo com o portal de notícias “Valor Econômico”, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo autorizou uma empresa do setor médico a firmar um novo acordo de transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo após o descumprimento de um ajuste anterior. A sentença flexibilizou a regra prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020, que impõe um intervalo de dois anos para que o contribuinte volte a negociar, ao entender que a Lei nº 13.988/2020 não define com clareza o marco inicial para essa contagem.
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TRF1: INOVAÇÃO ENTRE ARGUMENTOS USADOS EM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E RAZÕES RECURSAIS ENFRAQUECE A SUPOSTA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO
De acordo com Juiz Federal convocado, a inovação entre as fundamentações apresentadas nas peças processuais enfraquece o direito pleiteado. Por essa razão, o magistrado negou o pedido de suspensão de uma decisão proferida pela 9ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que reconheceu a não incidência de PIS e Cofins sobre compras realizadas por uma refinaria localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM), efetuadas junto a empresas situadas fora do polo industrial, conforme noticiado pelo site Conjur.
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JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Conforme noticiado pelo portal “Valor Econômico”, a Justiça Federal garantiu a uma fundação de apoio universitário o direito à imunidade do IRPJ e do IOF incidentes sobre rendimentos de aplicações financeiras. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS), afirmou que a captação de receitas por meio de investimentos não descaracteriza a finalidade educacional da entidade, o que é essencial para o reconhecimento da imunidade.
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EMPRESA CONSEGUE LIMINAR PARA AFASTAR COBRANÇA DE CSLL APÓS DERROTA NO CARF POR VOTO DE QUALIDADE
Segundo o portal Valor Econômico, uma empresa obteve decisão liminar que suspende a cobrança de aproximadamente R$ 11 milhões em CSLL. O valor passou a ser exigido após a Receita Federal negar o abatimento de multas e juros sobre o débito principal, apesar da legislação prever esse benefício para contribuintes que perdem disputas no CARF por voto de qualidade.
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PGFN LANÇA NOVAS CONDIÇÕES DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: EMPRESAS E CONTRIBUINTES TÊM ATÉ SETEMBRO PARA ADERIR
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último dia 2 de junho, o Edital PGDAU nº 11/2025, com novas oportunidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão ficará aberta até o dia 30 de setembro de 2025.
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RECEITA FEDERAL ANTECIPA TRIBUTAÇÃO SOBRE DESCONTOS DE DÍVIDAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Conforme noticiado pelo portal “Valor Econômico”, a Receita Federal firmou entendimento, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 74/2025, de que os descontos obtidos por empresas em recuperação judicial devem ser tributados com IRPJ e CSLL no momento da homologação do plano de recuperação pela Justiça. Para o Fisco, esse deságio configura receita tributável, mesmo que o pagamento das dívidas renegociadas esteja previsto para os próximos dez anos.
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MINAS GERAIS: ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO POR EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MG
O Governo de Minas Gerais alterou o Decreto nº 44.747/2008 para incluir mais uma hipótese de arquivamento automático de processos relacionados a créditos tributários extintos. Agora, além de pagamento, remissão por lei ou prescrição, também será possível o arquivamento quando houver decisão definitiva — administrativa ou judicial — que determine a extinção total ou parcial do crédito tributário.
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MINAS GERAIS: RESOLUÇÃO TRATA DE NOVAS CONDIÇÕES PARA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 5.919, de 3 de junho de 2025, que autoriza a exclusão de empresas do Simples Nacional por prática reiterada de infrações. A medida permite que a exclusão seja feita de ofício, desde que as irregularidades se repitam, mesmo que sejam infrações acessórias (como erros em declarações).
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RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS DESCENTRALIZA COMPETÊNCIAS PARA ANÁLISE DE REGIMES ESPECIAIS
A Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais publicou, em 4 de junho de 2025, a Portaria SRE nº 265/2025, que reorganiza a competência decisória sobre pedidos de regimes especiais.
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ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTOU A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução AGE-MG nº 273/2025, regulamentou a transação resolutiva de litígios relacionados à cobrança de créditos não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e entidades cuja representação incumba à AGE-MG, nos termos da Lei Estadual nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025.
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DECRETO ATUALIZA NORMAS DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE EMPRESAS EM BH
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, em 5 de junho de 2025, o Decreto nº 19.131, que altera o Decreto nº 17.044/2019, responsável por regulamentar o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas (Proemp) no município.
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PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 06/06/2025 e 13/06/2025
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