INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 479
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STF JULGA VALIDADE DA CIDE
Segundo o portal de notícias Conjur, o STF deve retomar, em 1º de agosto, o julgamento sobre a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A depender do resultado, a União pode sofrer um impacto financeiro superior a R$ 19 bilhões, conforme previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
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STJ FIXA HONORÁRIOS POR EQUIDADE EM EXCLUSÃO DE COEXECUTADO NA EXECUÇÃO FISCAL
A Primeira Seção do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.265), que a exclusão do executado do polo passivo por meio de exceção de pré-executividade não permite a fixação de honorários com base em percentual. Nesses casos, os honorários devem ser arbitrados por equidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC, já que não há como estimar objetivamente o proveito econômico da medida.
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STJ - incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus devem ter interpretação extensiva
O STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não incidem PIS e Cofins sobre a venda de produtos e a prestação de serviços destinados à Zona Franca de Manaus, mesmo quando os consumidores forem pessoas físicas. A Corte entendeu que os incentivos fiscais à região devem ter interpretação ampliada.
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NOVO JULGAMENTO DO STJ PODE REDEFINIR CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE ICMS EM AQUISIÇÕES
A 1ª Seção do STJ julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, se o valor do ICMS incidente na aquisição de insumos pode ser utilizado para gerar créditos de PIS e Cofins, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A controvérsia surgiu após a edição da Lei 14.592/2023, que passou a vedar expressamente esse tipo de creditamento, alterando as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
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TJSP DECIDE QUE ITCMD NÃO INCIDE SOBRE BENS DE RESIDENTES NO EXTERIOR
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o ITCMD não pode ser cobrado na transmissão de bens de pessoas residentes no exterior, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A decisão reafirma a orientação do STF no Tema 852 e reconhece que, sem respaldo legal, a cobrança é inconstitucional.
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JUSTIÇA AFASTA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA REFERENTE À QUARENTENA PARA NOVA TRANSAÇÃO
Segundo o portal de notícias Valor Econômico, uma sentença da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro flexibilizou a regra de quarentena de dois anos imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para contribuintes que descumprirem acordos de transação tributária. O juiz entendeu que o prazo de impedimento deve ser contado a partir do inadimplemento de três ou mais parcelas, e não da data em que a União formaliza a rescisão do acordo, como entende a Fazenda.
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ESCOLHA DO REGIME TRIBUTÁRIO SERÁ OBRIGATÓRIA NA INSCRIÇÃO DE NOVOS CNPJS A PARTIR DE JULHO
A Receita Federal anunciou, por meio da Nota Técnica nº 181/2025, que, a partir de 27 de julho, passará a exigir que todo novo CNPJ já contenha, no momento da inscrição, a definição do regime tributário. A medida será viabilizada pelo novo “Módulo Administração Tributária” do Portal REDESIM e integra as ações de implementação da reforma tributária. Com isso, os empresários deverão indicar, no momento da abertura da empresa, se optam pelo Simples Nacional ou, futuramente, pelos regimes do IBS e CBS, tornando o processo mais direto e integrado à emissão fiscal desde o início das atividades.
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NOVA PORTARIA DA RECEITA FEDERAL IMPÕE MAIS EXIGÊNCIAS PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS
A Receita Federal atualizou, por meio da Portaria RFB 555/2025, as regras para transações tributárias no contencioso administrativo fiscal, tornando o procedimento mais rigoroso e exigente para os contribuintes, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A norma transfere o ônus argumentativo ao contribuinte, que agora precisa comprovar a viabilidade da proposta e sua capacidade de pagamento. Entre as mudanças, estão a exigência de maior documentação, critérios mais subjetivos para aceitação de propostas e restrições ao uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, que só serão aceitas mediante comprovação de imprescindibilidade.
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