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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 480

STF: MORAES MANTÉM DECRETO DE LULA QUE ELEVA ALÍQUOTA DO IOF

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, validou nesta quarta-feira (16) o Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente Lula, que aumenta as alíquotas do IOF. Moraes entendeu que a norma respeita os limites legais e constitucionais, uma vez que o IOF tem caráter extrafiscal e pode ser ajustado por decreto para fins de regulação da política monetária e do mercado financeiro, conforme prevê a Constituição.

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STF - PIS/COFINS DEVEM SER INCLUÍDOS NA BASE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional incluir os valores do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), interposto por uma empresa que contestava a inclusão desses tributos na base da CPRB, alegando violação ao caráter não cumulativo da contribuição.

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SUPREMO INVALIDOU PARTE DE LEI DO PARANÁ QUE CRIAVA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

O STF declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei estadual nº 10.236/1992 do Paraná, que instituiu a Taxa de Segurança Preventiva (TSP). A norma previa a cobrança pelo uso ou pela simples disponibilização de serviços prestados por órgãos de segurança pública estadual a contribuintes cujas atividades exigem maior vigilância. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.717, proposta pelo Conselho Federal da OAB, na sessão virtual encerrada em 30 de junho.

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JUSTIÇA DO RS SUSPENDE ICMS INDEVIDO PARA EMPRESA DE ALIMENTOS

Uma empresa de alimentos para animais no Rio Grande do Sul obteve decisão favorável no TJRS para suspender a cobrança de ICMS por substituição tributária, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

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TJ/RS AFASTA COBRANÇA DE ITBI EM PERMUTA COM RESERVA DE FRAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que não incide ITBI em permuta com reserva de fração ideal, quando não há transferência de domínio, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE UNIDADES DA MESMA REDE NÃO GERA ICMS, DECIDE TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, ainda que localizados em estados diferentes, não configura operação comercial e, portanto, não gera a cobrança de ICMS, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão, proferida pela 9ª Câmara de Direito Público, atendeu a mandado de segurança preventivo impetrado por uma empresa do setor de e-commerce e informática, que buscava impedir a exigência do ICMS-ST e do recolhimento antecipado nas remessas de produtos entre suas filiais.

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CORREÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PELO IPCA AFRONTA ISONOMIA

Segundo o portal de notícias “Conjur”, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.430/2025, que substitui a taxa Selic pelo IPCA para a correção dos depósitos judiciais em ações envolvendo a União e seus órgãos, conforme previsão da Lei nº 14.973/2024. Essa mudança gera críticas de advogados, que apontam violação ao princípio da isonomia e alertam para possível judicialização do tema. Os depósitos judiciais, que garantem obrigações financeiras durante processos contra a União, passarão a ser atualizados pelo índice de inflação, o IPCA, em vez da taxa básica de juros.

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NOVO DECRETO EM MINAS GERAIS ATUALIZA O PORTAL DE AUTORREGULARIZAÇÃO

O Decreto nº 49.075, de 16 de julho de 2025, do Estado de Minas Gerais, alterou dispositivos do Decreto nº 44.747/2008, que regulamenta o Processo e os Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA). A principal inovação trazida pelo novo decreto diz respeito à formalização e ao detalhamento dos procedimentos de autorregularização quando forem detectadas inconsistências nas obrigações tributárias do contribuinte, por meio de cruzamento eletrônico de dados realizado pelo Fisco estadual.

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SÓCIO FUNDADOR DO ALMEIDA MELO PALESTRARÁ EM CONGRESSO INTERNACIONAL NO RJ

O sócio fundador do Almeida Melo Sociedade de Advogados, Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, participará como palestrante do VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, que acontecerá entre os dias 26 e 28 de agosto de 2025.

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