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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 481

STJ DEFINE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ARREMATANTE E EXCLUSÃO DE TRIBUTOS SOBRE INDENIZAÇÕES SECURITÁRIAS

A Primeira Seção decidiu que o arrematante de imóvel em leilão judicial assume a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes a partir da expedição do auto de arrematação, independentemente da data em que ocorrer a imissão na posse.

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TJSP RECONHECE DIREITO À DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO IMPOSTO DE RENDA

A 5ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a pensão alimentícia paga ao filho deve ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado por um contribuinte que teve a restituição negada pela Receita Federal devido à glosa das deduções relativas à pensão, inclusive sobre o 13º salário e a PLR. A Receita alegou interpretação restritiva da norma, resultando na cobrança indevida de R$ 1.491,67.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ RECONHECE COBRANÇA INDEVIDA DE TRIBUTOS SOBRE VEÍCULO SINISTRADO

A 4ª Turma Recursal do TJ/PR condenou o Estado do Paraná e o Detran/PR ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-proprietário de veículo destruído por uma árvore em Cambé/PR, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

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TJ-DF CONDENA ESTADO A INDENIZAR MOTORISTA POR COBRANÇA INDEVIDA DE IPVA

A 3ª Turma Recursal do TJ-DF manteve a condenação do Governo do Distrito Federal ao pagamento de indenização a um motorista que teve seu nome protestado por cobrança indevida de IPVA e taxas de licenciamento, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O veículo do autor havia sido apreendido em 2021 durante operação policial e permaneceu sob custódia do Estado até 2023. Mesmo fora de sua posse, o motorista foi cobrado pelos tributos relativos a esse período.

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COMPETÊNCIA SOBRE COBRANÇA DE TRIBUTO EM RECARGA DE CARRO ELÉTRICO OPÕE ENTES FEDERATIVOS

A crescente expansão da mobilidade elétrica no Brasil abriu uma disputa entre estados e municípios sobre a titularidade da arrecadação tributária incidente na atividade de recarga de veículos elétricos, conforme notícia veiculada pelo site Valor. Enquanto os estados defendem que a energia elétrica fornecida nos eletropostos deve ser considerada uma operação mercantil sujeita ao ICMS, os municípios alegam que se trata de uma prestação de serviço, sobre a qual incide o ISS. A controvérsia gira em torno da natureza jurídica da recarga e sua equiparação (ou não) a uma venda de energia elétrica.

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CARF CANCELA MULTA ISOLADA POR FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA

Segundo o portal Conjur, o CARF anulou multa aplicada a uma empresa de importação e exportação por ausência de declaração de dívida com a Receita Federal. O relator reconheceu que a penalidade contrariava o entendimento do STF no Tema 736, que considera inconstitucional a multa isolada em casos de negativa ou falta de homologação de débito sem comprovação de má-fé, dolo ou fraude.

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RECEITA FEDERAL ESCLARECE DEDUÇÕES DE PIS E COFINS PARA SECURITIZADORAS

Segundo o portal Valor, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 99 da Cosit, autorizou que securitizadoras de crédito que recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo possam deduzir, em meses subsequentes, despesas que tenham superado as receitas no período de apuração. O entendimento, inspirado em práticas já aplicadas no regime não cumulativo, permite que essas empresas “guardem” resultados negativos para compensá-los posteriormente, evitando perdas tributárias e trazendo maior segurança jurídica ao setor.

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RECEITA FEDERAL MANTÉM COBRANÇA DE PIS/COFINS SOBRE ADICIONAL DO ICMS DESTINADO AO COMBATE À POBREZA

A Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª RF afirmou, através do Processo de Consulta nº 4.027/25, que o valor referente ao adicional de alíquota do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS.

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MG ALTERA REGRAS SOBRE IPVA, ICMS, ITCD E TAXAS ESTADUAIS COM NOVAS MULTAS E ISENÇÕES

A partir de 1º de setembro de 2025, Minas Gerais promoverá diversas alterações na legislação tributária envolvendo ICMS, IPVA, ITCD, taxas estaduais e contribuição de melhoria. Entre as mudanças, destaca-se a isenção de IPVA para veículos novos fabricados no Estado e movidos a gás natural, etanol ou eletricidade, bem como a limitação das multas por infrações relacionadas ao ICMS a 50% do valor do imposto. Também foi autorizada a utilização de créditos acumulados de ICMS transferidos para abater débitos do mesmo imposto, nas condições que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo.

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