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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 507

STF FORMA MAIORIA PARA LIMITAR CORREÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS À TAXA SELIC

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para estabelecer que municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na atualização de créditos tributários, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O entendimento foi firmado ao rejeitar recurso do Município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que havia afastado a cobrança de ISS com juros de 1% ao mês cumulados com correção pelo IPCA. No caso concreto, a cobrança municipal incluía multa, atualização monetária e juros previstos em legislação local, mas o tribunal estadual concluiu que a sistemática ultrapassava o limite representado pela Selic, posição agora confirmada pela Corte Suprema.  

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STF: MINISTRO ENTENDE QUE ADICIONAL DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES FOI VÁLIDO ATÉ A LC 194/2022

O Ministro Dias Toffoli, do STF, votou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade que questiona o adicional de 2% na alíquota do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações no Estado da Paraíba, destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep/PB), conforme notícia veiculada pelo site ConJur. No entanto, o relator reconheceu que a cobrança deixou de produzir efeitos a partir de 23 de junho de 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 194/2022.  

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STJ ENTENDE PELA INCLUSÃO DE PLR NO BENEFÍCIO FISCAL DA LEI DO BEM

A Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) permite a dedução de até 80% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que enquadrados como despesas operacionais. Com base nesse dispositivo, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma empresa de utensílios domésticos, reformando a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado o abatimento de valores relativos à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) sob o argumento de que tais verbas não teriam natureza operacional, conforme notícia veiculada no site ConJur.

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RECEITA AMPLIA EXCEÇÕES À REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, MAS RESTRINGE DEDUÇÃO DE DOAÇÕES

A Receita Federal atualizou a lista de setores preservados da redução linear de benefícios e incentivos fiscais prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. Com a nova Instrução Normativa nº 2.307, de 2026, publicada no Diário Oficial da União, o número de atividades excluídas do corte passou de 31 para 33. Para os contribuintes que não constam na lista de exceções, a tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins passa a corresponder a cerca de 10% da alíquota do regime padrão.  

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IPTU OU ITR? QUAL O CRITÉRIO ADOTADO PARA DEFINIR QUAL IMPOSTO INCIDE SOBRE O IMÓVEL?

Juiz da Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou débitos de ITU de uma construtora referentes ao período de 2017 a 2022, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O entendimento aplicado foi o de que a finalidade econômica do imóvel se sobrepõe à sua localização. Mesmo situada em área urbana de Aparecida de Goiânia, a área era utilizada exclusivamente para atividades rurais, o que justifica a incidência de ITR em vez de ITU/IPTU.  

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FALECIMENTO DE DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO IMPEDE REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a extinção de uma execução fiscal movida pelo município de Rondonópolis para a cobrança de IPTU, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O colegiado entendeu que o redirecionamento da cobrança só é juridicamente permitido quando a morte do contribuinte ocorre após a sua citação válida no processo. No caso analisado, a ação foi iniciada em 2020, mas constatou-se que o executado havia falecido em 2001, dezenove anos antes do ajuizamento, o que resultou na extinção do feito por ausência de pressuposto processual.  

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AVERBAÇÃO DE QUITAÇÃO AFASTA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE ANTIGO PROPRIETÁRIO

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, de forma unânime, que a averbação do termo de quitação de um compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel é suficiente para isentar o antigo dono de tributos municipais, conforme notícia veiculada no site ConJur. O entendimento foi aplicado em um caso envolvendo uma construtora, que, após quitar o contrato com terceiros e averbar o documento no registro de imóveis, continuou sendo cobrada pela prefeitura. O tribunal considerou que, uma vez comprovada a quitação, o vendedor perde os atributos da propriedade — como uso, gozo e disposição do bem — deixando de ser o sujeito passivo da obrigação tributária.  

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TJMG CONDENA MUNICÍPIO DE JANUÁRIA A INDENIZAR IDOSO POR BLOQUEIO INDEVIDO EM COBRANÇA DE IPTU

O Município de Januária (MG) foi condenado a pagar R$ 5 mil em danos morais a um idoso após processá-lo por dívidas de IPTU de imóveis que não lhe pertenciam, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O bloqueio judicial chegou a quase R$ 3 mil, enquanto o débito real era de apenas R$ 331,29 — e já estava pago.  

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TRIBUTAÇÃO ESPECIAL PARA DATA CENTERS AVANÇA NA CÂMARA E CRIA REGIME COM INCENTIVOS FISCAIS E CONTRAPARTIDAS SETORIAIS

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui regime especial de tributação para datacenters, com previsão de renúncia fiscal estimada em R$ 7 bilhões e objetivo de estimular investimentos em infraestrutura digital no país, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A proposta segue agora para apreciação do Senado e prevê a concessão de incentivos tributários a empresas que implementarem projetos de instalação ou ampliação de centros de processamento de dados no Brasil, incluindo a suspensão de tributos federais incidentes sobre a aquisição e importação de bens destinados ao ativo imobilizado. O texto foi apresentado como medida estratégica para atrair investimentos em um cenário de crescente demanda global por capacidade computacional e armazenamento de dados.  

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ENTENDIMENTO DO CARF ACERCA DA VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO COM AÇÃO JUDICIAL EM CURSO

O debate sobre a vedação à compensação tributária na existência de processo judicial em curso tem sido aprofundado no âmbito do Carf, especialmente à luz do artigo 170-A do CTN, que proíbe que tributos objeto de contestação judicial sejam compensados antes do trânsito em julgado da decisão.  

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 02/03 e 06/03

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