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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 512

STF VALIDA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SOBRE MERCADORIA NACIONAL QUE RETORNA AO PAÍS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a incidência de Imposto de Importação sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas que, após exportadas, retornam ao Brasil, conforme o julgamento da ADPF 400.

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CEASA DO PARANÁ TEM DIREITO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DECIDE STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a Ceasa do Paraná tem direito à imunidade tributária em relação aos impostos federais sobre seu patrimônio, renda e serviços.

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CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM PAGAMENTO DEFINITIVO EM TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que depósitos judiciais e constrições realizados em momentos anteriores à celebração de transações tributárias devem ser convertidos em pagamento definitivo em favor da União, sem os descontos decorrentes do acordo, conforme notícia veiculada pelo ConJur.

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STJ: CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM NÃO CONSTITUI FATO GERADOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE ISS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de conhecer o Recurso Especial interposto pelo Município de São Paulo, que buscava exigir ISS de uma empresa de marketing esportivo em razão de contratos de cessão de imagem firmados com clubes de futebol, envolvendo jogadores e integrantes da comissão técnica, conforme notícia veiculada pelo ConJur.

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STJ ADMITE COBRANÇA DE IR SOBRE COMPENSAÇÃO POR PERDA DE STOCK OPTION NA RESCISÃO

Superior Tribunal de Justiça profere decisão no sentido de que incide Imposto de Renda sobre a compensação paga ao empregado ou executivo pela perda do direito de participar de plano de stock option após a rescisão unilateral e sem justa causa do contrato, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

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TRF-1 AFASTA RETENÇÃO DE MERCADORIA POR SUSPEITA DE SUBFATURAMENTO

Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que a suspeita de subfaturamento na importação não autoriza a retenção da mercadoria pela alfândega, nem a aplicação da pena de perdimento, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

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TRF-1: INFRAERO NÃO PODE COBRAR TAXAS DE ARMAZENAGEM POR ATRASOS DA RECEITA FEDERAL

Infraero não pode cobrar taxas de armazenagem e capatazia relativas à importação de uma aeronave no período em que a liberação do bem ficou atrasada por falha da própria Administração Pública, conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cuja notícia foi veiculada pelo ConJur.

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TJSP: DANO MORAL PRESUMIDO RECONHECIDO EM CASO DE INCLUSÃO INDEVIDA NO CADIN

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente (SP), ao analisar caso em que uma contribuinte teve seu nome incluído indevidamente no CADIN em razão da falta de pagamento do Imposto de Renda, condenou a União a indenizá-la no montante de R$5.000,00, conforme notícia veiculada pelo Conjur.

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CRÉDITO DE ICMS É ASSEGURADO A INSUMOS ESSENCIAIS, AINDA QUE NÃO INTEGREM O PRODUTO FINAL

Recente decisão proferida na Justiça Estadual de São Paulo reconheceu o direito ao creditamento de ICMS sobre insumos utilizados no processo produtivo, ainda que não haja sua incorporação física ao produto final, conforme notícia veiculada pelo ConJur. O juízo afastou a aplicação da chamada “teoria do crédito físico” e adotou o critério da essencialidade, em consonância com o entendimento consolidado no julgamento do EAREsp 1.775.781 pelo STJ.

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DECISÃO DO TJMG AMPLIA POSSIBILIDADES DE RESSARCIMENTO DE ICMS-ST

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) afastou restrições do Fisco ao ressarcimento de ICMS-ST, garantindo ao contribuinte a restituição do imposto pago a maior quando a base de cálculo real é inferior à presumida, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

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FEDERAL: LEI ESTABELECE EXCEÇÕES PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS

A nova Lei Complementar nº 229/2026 instituiu regras específicas para a concessão de benefícios tributários e a criação de despesas obrigatórias no exercício de 2026, estabelecendo hipóteses de exceção às limitações previstas na legislação fiscal e orçamentária.

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FEDERAL: NOVA REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DO DEVEDOR CONTUMAZ

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 225/2026 e estabelece o procedimento para qualificação do devedor contumaz. Considera-se contumaz a pessoa jurídica com inadimplência relevante — débitos a partir de R$ 15 milhões e superiores ao patrimônio — e reiterada ao longo de 12 meses, excluídos valores com exigibilidade suspensa, garantidos ou em discussão jurídica.

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PROGRAMA SINTONIA: O NOVO MARCO DA CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA FEDERAL

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a IN nº 2.316/2026, que institui o programa Sintonia e classifica contribuintes de “A+” a “D” com base em regularidade cadastral, entrega de obrigações, consistência das informações e adimplência. A avaliação é mensal e a divulgação, trimestral, sendo públicos apenas os nomes dos contribuintes “A+”.

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RFB DEFINE INCIDÊNCIA DE IR SOBRE RENDIMENTOS DE VGBL EM SUCESSÃO

A Receita Federal publicou solução de consulta determinando a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos de planos VGBL recebidos por herdeiros em caso de morte do titular, conforme notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico.

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CARF ESTABELECE DIRETRIZES PARA USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM JULGAMENTOS ADMINISTRATIVOS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/MF nº 142/2026, estabelecendo diretrizes e princípios para o desenvolvimento e uso de soluções de inteligência artificial generativa no âmbito do órgão, conforme notícia veiculada pelo ConJur. Entre os princípios definidos, estão a centralidade da pessoa humana, o respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos, bem como a proteção de dados pessoais e informações sigilosas.

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