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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 513
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STJ PODE REDISCUTIR MODULAÇÃO DO TEMA 1.079 E AMPLIAR IMPACTO SOBRE CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S
O Superior Tribunal de Justiça pautou para 15/04 o julgamento, pela Corte Especial, dos embargos de divergência no Tema 1.079, que discute a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S. Em 2024, a 1ª Seção afastou o teto de 20 salários-mínimos, fixando a incidência sobre a totalidade da folha, mas modulou os efeitos para proteger contribuintes com decisões favoráveis, afastando a cobrança retroativa.
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STJ JULGA A POSSIBILIDADE DE O VENDEDOR DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS APROVEITAR CRÉDITO DE PRODUTO ISENTO
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o benefício fiscal de creditamento não alcança o vendedor da mercadoria desonerada, conforme noticiado pelo site ConJur. A 1ª Turma da Corte acolheu recurso do Estado do Rio Grande do Sul, reformando decisão anterior que permitia a uma empresa de agroalimentos o aproveitamento desses créditos. A fundamentação baseia-se na interpretação de que a isenção, em regra, anula o direito ao crédito fiscal, salvo exceções legais específicas.
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SOBRE PETRÓLEO É SUSPENSO POR DESVIO DE FINALIDADE E VIOLAÇÃO À ANTERIORIDADE
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, em decisão liminar, a cobrança imediata do Imposto de Exportação sobre petróleo instituído pela MP nº 1.340/2026, que fixou alíquota de 12%, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O Magistrado entendeu que, embora o tributo possa afastar a anterioridade quando utilizado com finalidade extrafiscal, a norma revelou caráter eminentemente arrecadatório ao destinar a receita ao custeio de necessidades fiscais da União.
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IPI: NOVO CONCEITO DE “PRAÇA” RETROAGE E BENEFICIA CONTRIBUINTE
Decisão judicial proferida pela 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal reconheceu que o conceito de “praça” para fins de apuração do IPI, conforme definido pela Lei nº 14.395/2022, possui natureza interpretativa e, por isso, deve ser aplicado retroativamente a fatos pretéritos, nos termos do art. 106, I, do CTN.
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JUSTIÇA DETERMINA QUE A UNIÃO REGULAMENTE O PROCEDIMENTO PARA UTILIZAR CRÉDITO JUDICIAL PARA QUITAR DÉBITO TRIBUTÁRIO
A Justiça Federal de São Paulo determinou que a União instaure, em 15 dias, procedimento administrativo para analisar pedido de quitação de parcelamento tributário com crédito judicial transitado em julgado, conforme notícia veiculada pelo portal Migalhas. O fundamento foi o art. 100, § 11, da Constituição, que assegura o encontro de contas, sendo ilegal a omissão administrativa diante de regulamentação existente.
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FISCALIZAÇÃO NÃO PODE UTILIZAR SANÇÃO POLÍTICA PARA COBRAR TRIBUTOS
A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís proferiu decisão destacando que o Estado não pode condicionar a entrega de selos fiscais — necessários para o comércio de mercadorias — ao pagamento prévio e integral de tributo. No caso, divulgado pelo portal de notícias Consultor Jurídico, a Fazenda estadual exigia o recolhimento integral do ICMS, sem considerar o benefício fiscal do contribuinte.
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RECEITA CRIA PROGRAMA PILOTO PARA PROMOVER A CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA - SINTONIA
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 511/2025 da Receita Federal, pela qual foi instituído o piloto do Programa Receita Sintonia, voltado a incentivar a conformidade tributária e aduaneira. A proposta é classificar os contribuintes conforme o grau de regularidade no cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, além de considerar aspectos ligados à segurança da cadeia de suprimentos.
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RECEITA FEDERAL MANTÉM ISENÇÃO FISCAL PARA CLUBES E SINDICATOS
A Receita Federal do Brasil, por meio da IN nº 2.307/2026, confirmou a manutenção das isenções fiscais aplicáveis a entidades sem fins lucrativos, como clubes esportivos e sindicatos, afastando dúvidas geradas pela redação da Lei Complementar nº 224/2025.
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RECEITA FEDERAL DEFINE TRIBUTAÇÃO SOBRE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
Através da Solução de Consulta Cosit nº 220/2025, a Receita Federal do Brasil divulgou o entendimento de que a restituição de capital aos sócios, quando decorrente de subvenções para investimento capitalizadas, deve ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL no momento da redução do capital social, ainda que ocorrida anos após a sua constituição, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.
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EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR: ESTRATÉGIAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA CLÍNICAS MÉDICAS
A gestão eficiente da carga tributária tornou-se um pilar indispensável para a viabilidade financeira e a competitividade das clínicas médicas no cenário brasileiro. Nesse contexto, ganham relevância os fundamentos e impactos econômicos da tese de equiparação hospitalar — mecanismo que permite a estabelecimentos de saúde o acesso ao tratamento fiscal diferenciado, originalmente restrito a complexos hospitalares, otimizando a rentabilidade do setor.
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