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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 515

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE ICMS EM SUBVENÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, em sessão no Plenário Virtual, o julgamento que definirá a incidência do ICMS sobre os valores de subvenção econômica na tarifa de energia elétrica, conforme notícia veiculada pelo Valor Econômico. A principal divergência reside na natureza jurídica da verba paga pela União às distribuidoras, tendo sido proferidos dois votos até então, com entendimentos dissonantes.

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STJ DEFINIRÁ PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O Superior Tribunal de Justiça irá definir, pelo rito dos repetitivos, se o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, exige apenas o início ou também a conclusão do procedimento de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

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STJ VAI DEFINIR RESPONSABILIDADE POR HONORÁRIOS EM CASOS IMPACTADOS POR MODULAÇÃO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para uniformizar o tratamento dos honorários de sucumbência em situações impactadas pela modulação de efeitos, no contexto do Tema 986 do STJ, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

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STJ ADIA JULGAMENTO SOBRE LIMITE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S E MANTÉM INCERTEZA

O Superior Tribunal de Justiça adiou para 6 de maio o julgamento sobre o limite das contribuições destinadas ao Sistema S e a outras entidades parafiscais, que será analisado pela Corte Especial a partir de recursos da Fazenda Nacional contra decisão da 1ª Seção que modulou os efeitos do tema, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

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STJ DEFINIRÁ SE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS POSSUEM NATUREZA HOSPITALAR PARA FINS TRIBUTÁRIOS

A 1ª Seção do STJ decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre o enquadramento de serviços odontológicos como "serviços hospitalares", conforme notícia veiculada pelo site ConJur.  

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TRF-3 CONFIRMA SUSPENSÃO DA MAJORAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DE IRPJ E CSLL CALCULADOS SOBRE O LUCRO PRESUMIDO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão liminar que suspendeu a exigibilidade da majoração de 10% nos percentuais de IRPJ e CSLL aplicáveis às sociedades de advogados optantes pelo lucro presumido, prevista na LC nº 224/2025, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A controvérsia teve origem em mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB/SP, que questiona a legalidade da elevação.

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MULTA DE 150% É SUSPENSA POR AUSÊNCIA DE FRAUDE

A Justiça Federal do Tocantins suspendeu a exigibilidade de multa de 150% aplicada pela RFB em razão de compensação tributária realizada via PER/DCOMP com créditos oriundos de precatórios. A decisão também afastou os efeitos de representação fiscal para fins penais, diante da ausência de indícios de dolo, fraude ou falsidade.

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USO DE PREJUÍZO FISCAL EM TRANSAÇÃO NÃO SE SUBMETE AO TETO DE DESCONTOS

A Justiça Federal de Minas Gerais reconheceu que a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL em transações tributárias possui natureza de pagamento, e não de desconto, afastando sua submissão ao teto legal de reduções.  

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JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO BARRA ADICIONAL DO IRPJ EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA NO LUCRO PRESUMIDO

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao analisar o pedido liminar formulado pelo Seprosp em sede de Mandado de Segurança coletivo, afastou a cobrança do adicional de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Imposto de Renda (IRPJ) e à CSLL no regime do lucro presumido, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.  

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TRF-2 RESTABELECE COBRANÇA DE IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SOBRE PETRÓLEO

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que afastava a cobrança do imposto de exportação de petróleo instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026, permitindo a retomada da exigência sob o fundamento de risco à ordem econômica diante de cenário internacional excepcional, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.  

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TJ-SP SUSPENDE COBRANÇA DE TAXA AMBIENTAL CONTRA MORADOR DE SÃO SEBASTIÃO

A 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu, de forma unânime, suspender a exigibilidade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pelo Município de São Sebastião contra um morador local. Conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), o tribunal reformou a decisão de primeira instância ao entender que a cobrança, baseada na Lei Complementar 317/2025, desvirtua a finalidade constitucional das taxas. O tributo era aplicado sobre o ingresso e permanência de veículos, justificando-se no custeio de gestão de resíduos, efluentes e manutenção de infraestruturas turísticas e ambientais.

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TJ-SC VEDA APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS PARA TRANSPORTES INICIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SC negou, por unanimidade, o pedido de uma transportadora para utilizar créditos de ICMS sobre insumos — como combustíveis, pneus e peças — em prestações de serviço iniciadas fora do território catarinense, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.  

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TJ-SP DEFINE QUE RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR ILÍCITO FISCAL EXIGE PROVA DE CONDUTA DOLOSA

A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP estabeleceu que a responsabilidade tributária administrativa não deve ser confundida com a responsabilidade criminal, mantendo a absolvição de um acusado de sonegação fiscal, conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur).  

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JUSTIÇA RECONHECE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DE TRIBUTOS NO DESLOCAMENTO DE GADOS PARA MANEJO ENTRE PROPRIEDADES

A Justiça Estadual de Mato Grosso, ao analisar Mandado de Segurança em que a empresa sustentou que realiza transporte interestadual de semoventes entre propriedades de sua titularidade, para fins de manejo, afastou a cobrança de ICMS, Fethab e IAGRO-MT, por entender que não há fato gerador do imposto nem base para exigir contribuições a ele vinculadas, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.  

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RECEITA FEDERAL IMPLEMENTA SUSTENTAÇÃO ORAL EM DELEGACIAS DE JULGAMENTO

A Receita Federal anunciou a liberação da defesa oral nas Delegacias de Julgamento (DRJ), com previsão para que a medida entre em vigor em maio, conforme notícia veiculada pelo Valor Econômico. A iniciativa permite que contribuintes e advogados apresentem seus argumentos diretamente aos julgadores em primeira instância administrativa em meio digital, por arquivo de vídeo ou áudio, nos processos incluídos em pauta, visando ampliar as possibilidades de defesa no âmbito dos processos fiscais federais.

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LEI Nº 14.967/2024: IMPACTOS PRÁTICOS DA NOVA REGULAMENTAÇÃO DA SEGURANÇA PRIVADA NO DIA A DIA DAS EMPRESAS

A Lei nº 14.967/2024, promulgada em 09 de setembro de 2024, dispõe sobre os serviços de segurança de caráter privado exercidos por pessoas jurídicas e pessoas físicas que, de alguma forma, desempenham atividades relacionadas à proteção patrimonial e de pessoas, promovendo uma reestruturação relevante do regime jurídico da segurança privada no Brasil. A norma amplia o escopo regulatório, detalha requisitos operacionais e reforça a fiscalização estatal, especialmente no que se refere às atividades tradicionalmente enquadradas como segurança privada especializada, sujeitas à autorização e ao controle da Polícia Federal do Brasil. Além disso, institui um período de transição (vacatio legis) de três anos a contar da sua publicação, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 27/04 e 01/05

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