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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 536

STF ANALISA IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS IMOBILIÁRIAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do recurso que discute o alcance da imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A controvérsia consiste em definir se a imunidade incidente sobre a transmissão de bens e direitos para integralização de capital social também se aplica às empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.

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STF FORMA MAIORIA PARA VALIDAR TETO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em sessão virtual, para validar o limite mensal de compensação de créditos tributários obtidos em decisões judiciais definitivas, conforme notícia veiculada no site ConJur. Previsto na Lei nº 14.873/2024 e questionado em ações que estão tramitando no STF, o teto é definido pelo ministro da Fazenda, é gradual e vale apenas para créditos acima de R$ 10 milhões.

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STF DECIDE CONTRA COBRANÇA DE ADICIONAL DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES EM MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Mato Grosso não pode mais cobrar o adicional de 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

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STJ DEFINIRÁ SE GORJETAS ENTRAM NO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar se os valores recebidos como gorjeta devem ser incluídos na base de cálculo do Simples Nacional, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O Colegiado determinou ainda a suspensão da tramitação de todos os processos semelhantes no país até que o STJ firme um entendimento definitivo sobre o tema, visando à celeridade e à uniformização.

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STJ PERMITE PENHORA DE MILHAS E PONTOS DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagamento de dívidas quando possuírem valor econômico mensurável. O entendimento considera esses pontos como bens digitais que integram o patrimônio do devedor.

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JUSTIÇA FEDERAL AFASTA PENALIDADES DURANTE IMPLEMENTAÇÃO DE NOVA SISTEMÁTICA DE PIS/COFINS

Em caso sob o patrocínio do escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados, a Justiça Federal de Minas Gerais concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança envolvendo a implementação das alterações promovidas pela Reforma Tributária na sistemática do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), advindas da Nota Técnica nº 12/2026. Conforme consta da sentença proferida no Processo nº 6038443-47.2026.4.06.3800, a decisão considerou que as orientações da Receita Federal para adaptação dos sistemas fiscais somente foram disponibilizadas em 30/03/2026, às vésperas do início da aplicação das novas regras.

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NOVA LEI CRIA INCENTIVOS FISCAIS PARA CENTROS DE DADOS, MAS SETOR AGUARDA REDUÇÃO DO ICMS

O Governo Federal sancionou a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), criado para estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país. Conforme noticiado pelo portal Valor Econômico, o programa suspende a cobrança de tributos federais voltados para a compra de componentes eletrônicos e equipamentos de tecnologia destinados a esses centros.

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MODIFICAÇÕES NO CTN OBRIGA A FAZENDA A SEGUIR DECISÕES VINCULANTES DO STF E DO STJ

O Código Tributário Nacional (CTN) passa a exigir que a Administração Tributária também respeite as decisões definitivas e vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não apenas os tribunais, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Depois que a decisão se torna definitiva, a Fazenda terá até 90 dias úteis para publicar um parecer explicando como vai aplicá-la.

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NOVA REGRA EQUIPARA RECIBOS DE DEPÓSITO BANCÁRIO A CDBS PARA COBRANÇA DE IOF

A Medida Provisória (MP) nº 1.391/2026 passou a equiparar os Recibos de Depósito Bancário (RDBs) aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) para fins de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A medida altera entendimento da Receita Federal, que havia afastado, em agosto, a cobrança sobre RDBs por considerar que esses títulos não possuem possibilidade de circulação no mercado.

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TJ-SP DECIDE QUE MONTADORA NÃO PRECISA REPASSAR À CONCESSIONÁRIA VALORES RECUPERADOS DE PIS E COFINS

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma montadora de veículos não é obrigada a dividir com uma ex-concessionária os valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que recuperou na Justiça, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A montadora havia conseguido excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dessas contribuições e compensar valores expressivos, enquanto a concessionária alegava que os tributos vinham embutidos no preço dos carros que ela comprava.

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CARF APROVA OITO NOVAS SÚMULAS SOBRE TEMAS TRIBUTÁRIOS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou oito novos enunciados de súmula, que correspondem a entendimentos já consolidados pelo órgão, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. Depois de publicados no Diário Oficial da União (DOU), eles passarão a ser de observância obrigatória pelo próprio Carf e pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs).

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POLÍTICA NACIONAL DE MINERAIS CRÍTICOS CRIA INCENTIVOS FISCAIS PARA O SETOR

O Governo Federal sancionou a lei que instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, com medidas para estimular o setor. Entre elas, está o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), que poderá conceder crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de até 20% dos gastos elegíveis, limitado a R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034. A lei também criou o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), cujas receitas serão isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL.

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