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Informativo  376, ano de 2023

STJ DETERMINA, SOB RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, QUE IR E CSLL INCIDEM SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS.


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), por se caracterizarem legal e contabilmente como Receita Bruta na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional, incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras.

Responsável pela notícia: Júlia Faria

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