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NOSSA EQUIPE

João Paulo Fanucchi de Almeida Melo

Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.

Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG.
Mestre pela PUC Minas. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Faculdade
de Direito Milton Campos. Membro da Comissão Especial de Direito
Tributário da OAB NACIONAL. Membro da Comissão Especial de Defesa da
Cidadania Tributária do OAB FEDERAL (2015/2018). Conselheiro Seccional da
OAB/MG (2016/2021). Presidente da Comissão de Direito Tributário da
OAB/MG no triênio (2019/2021) e (2013/2015). Procurador Tributário da
OAB/MG (2016/2018). Diretor da ABRADT. Presidente do Conselho Estadual
de Assuntos Tributários da FEDERAMINAS. Conselheiro do Conselho
Administrativo de Recursos Tributários (CART) de Belo Horizonte (2014/2017).
Conselheiro do Conselho de Assuntos Jurídicos da AC Minas. Membro da
Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de
Minas Gerais (2014/2018). Professor convidado da FUNDEP e integrou
dezenas de bancas de concursos públicos. Advogado tributarista, sócio
fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados.

Carlos Alberto Moreira Alves

Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva.

Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva.Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em
Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito
Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Membro da Comissão de
Direito Tributário da OAB/MG triênios 2016/2018 e 2019/2021. Conselheiro do
Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART) do Município de Belo
Horizonte. Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais (CCMG). Vice-presidente do Conselho de Assuntos Tributários da
FEDERAMINAS. Membro do Conselho de Assuntos Jurídicos da AC Minas.
Membro da Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do
Estado de Minas Gerais 2017/2019. Advogado e consultor com atuação em
Direito Tributário.

Leonardo Brandão Rocha

Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de Contagem

Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de ContagemDoutorando em Direito pela Universidade de Itaúna (UIT/MG). Mestre em
Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas,
Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo
Tributário do Município de Contagem, Professor da Pós-Graduação da ESAOAB/
MG (2017-2022); Vice-Presidente da Comissão de Advocacia Pública da
OAB Contagem (2016-2021); Membro da Comissão de Advocacia Pública da
OAB/MG (2016-2019), Fundador e Presidente da Associação dos Procuradores
do Município de Contagem (2014-2017). Advogado e consultor com atuação
em Direito Civil.

Marcelo Nogueira de Morais

Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine.

Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine.Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito
Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada
na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine. Professor em cursos
de Pós-graduação e Especialização. Foi responsável pela consultoria tributária
da Fecomércio MG por mais de 9 anos. Ex-Vice-Presidente e Conselheiro no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. Advogado e consultor
com atuação em Direito Tributário.

Pedro Henrique Silva Isoni

Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).

Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais (PUC Minas) (2016). Graduação em Direito pela Universidade
Fumec/FCHS (2013). Membro da Comissão de Direito Educacional da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB/MG). Coautor do livro "Direito Processual e
Público". Advogado e consultor com atuação em Direito Civil.

Sarah Felisberto de Souza

Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação
Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
(PUC Minas). Coautora do livro “Direito Civil Temas da Atualidade”. Advogada e
consultora com atuação em Direito Tributário.

ÁREAS DE ATUACÃO

Direito Tributário

No Direito Tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados atua nas áreas consultiva e contenciosa.

Na consultoria tributária, a Sociedade oferece serviços concernentes à elaboração/execução de pareceres, notas técnicas, opiniões legais, memorandos, planejamentos tributários, revisões fiscais, consultas junto ao Fisco etc. A Equipe acompanha com a necessária presteza as alterações legislativas, auxiliando os seus clientes potencialmente contemplados.

No contencioso tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados concretiza atuação nos órgãos administrativos (Municipais, Estaduais, Federais) e no âmbito do Poder Judiciário.

Direito Cível

A Almeida Melo Sociedade de Advogados possui capacitada equipe responsável pelo atendimento dos clientes em questões relacionadas aos mais diversos campos do Direito Civil, destacando-se:

Empresarial, Consumidor, Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direitos de Posse e Propriedade. Atuação no âmbito judicial e extrajudicial, nas esferas consultiva e contenciosa.

Conheça a Almeida Melo Sociedade de Advogados

A Almeida Melo Sociedade de Advogados foi fundada em 2012, com a proposta de atuar de maneira inovadora no cenário advocatício mineiro, ajustando-se à uma realidade contemporânea do Direito.

Desde então, os princípios traçados, sintetizados na transparência, coerência e pessoalidade, foram constante e rigorosamente observados, o que fez a banca transcender as divisas do estado de Minas Gerais. Os princípios e valores efetivados, bem como a dedicação, celeridade e técnica, norteiam toda a nossa equipe para que a atuação do Escritório se diferencie dos demais.

Leia mais sobre o Escritório Nossas Unidades

Últimas Notícias

 

STJ DECIDE PELA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PENHORA ENTRE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS. 

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O Superior Tribunal de Justiça entendeu pela impossibilidade de transferência de penhora entre processos de execuções fiscais estaduais envolvendo as mesmas partes, diante da extinção do feito por pagamento do débito, conforme notícia veiculada pelo site Jota.

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CARF: EMPRESA PODE TOMAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS EM VALORES DESEMBOLSADOS PARA SERVIÇOS DE GEOLOGIA E PESQUISA

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Os Conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf julgaram, conforme notícia veiculada pelo site Jota, à unanimidade, que serviços de pesquisa, prospecção, sondagem, geologia e aluguel de máquinas e equipamentos são considerados insumos, razão pela qual se justifica a possibilidade de a empresa tomar créditos de PIS e Cofins incidentes sobre as despesas correspondentes.

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TRIBUNAL CONCEDE LIMINAR PARA EXCLUSÃO DE VALORES REFERENTE AOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.

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Desembargador Federal da 4ª Turma do TRF3 deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal para excluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de uma empresa, por considerar que a inclusão do crédito presumido de ICMS configura violação ao pacto federativo, entendimento já consolidado pelo STJ.

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STJ: DEVEM INCIDIR PIS E COFINS SOBRE OS JUROS PROVENIENTES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

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De acordo com o Tema 1237 do Superior Tribunal de Justiça, nos valores recebidos a título de juros nas repetições de indébito tributário - devolução de tributo indevidamente exigido e pago, nas devoluções de depósitos judiciais e nos pagamentos efetuados em atraso por clientes, devem incidir PIS e Cofins, haja vista a natureza de receita bruta operacional de tais quantias.

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