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Informativo  530, ano de 2026

STF AMPLIA ALÍQUOTA ZERO DE IBS E CBS NA COMPRA DE VEÍCULOS POR PCD


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência não pode ser limitada apenas aos casos considerados mais graves. Com isso, pessoas com deficiência intelectual e autistas de nível 1 de suporte também poderão solicitar o benefício, desde que preencham os demais requisitos previstos na legislação.

Segundo o STF, a Constituição não diferenciou os beneficiários conforme o grau da deficiência, razão pela qual a regulamentação da Reforma Tributária não poderia criar essa restrição. Permaneceram válidas, contudo, outras condições previstas em lei, como os procedimentos para comprovação da deficiência e o prazo mínimo de três anos para uma nova aquisição de veículo com alíquota zero.

Responsável: Rúbia Lacerda

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