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Informativo  376, ano de 2023

PUBLICADA LEI QUE DEFINE NOVAS REGRAS DO PERSE E, AINDA, EXCLUI O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS


No dia 30/05/2023 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n°14.592/2023 que trata sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Dentre as atualizações está a previsão dos códigos CNAE pertencentes ao setor de eventos e o veto dos arts. 11 e 12 da MP 1147/22 que versava sobre a destinação de 5% da arrecadação do Sesc/Senai à Embratur.

A lei também incorporou previsões de outras Medidas Provisórias que versavam sobre a desoneração dos combustíveis e a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins.

Desta feita, com a publicação da citada lei, embora a MP 1159/2023 não tenha sido convertida em lei, as empresas terão que continuar a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Fato que está levando inúmeras empresas a ajuizarem ações contra esta norma, sob o fundamento de que a mesma estaria desvirtuando, inconstitucionalmente, a não cumulatividade do PIS e da Cofins, que, a princípio não deveria levar em consideração o recolhimento dos tributos, uma vez que utiliza como método “base X base”.


Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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